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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – PROAS / Comissão

(Processo T-495/07) 1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado espanhol do betume de penetração – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.° CE – Acordos anuais de repartição do mercado e de coordenação dos preços – Tradução da comunicação das acusações – Cálculo do montante da coima – Prazo razoável – Autoridade de caso julgado»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Productos Asfálticos (PROAS), SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente C. Fernández Vicién, A. Pereda Miquel e P. Carmona Botana, em seguida C. Fernández Vicién e A. Pereda Miquel e por fim C. Fernández Vicién, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, agente, assistido inicialmente por J. Rivas Andrés, advogado, e por M. Heenan Bróna, solicitor, em seguida por J. Rivas Andrés e J. Gutiérrez Gisbert, advogados, e por fim por J. Rivas Andrés)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2007) 4441 final da Comissão, de 3 de outubro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/38.710 – Betume (Espanha)], e pedido de redução da coima aplicada à recorrente por esta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Os pedidos da Comissão Europeia relativos a uma majoração do montante da coima são julgados improcedentes.

A Productos Asfálticos (PROAS), SA é condenada nas despesas.

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1 JO C 64, de 8.32008.