Recurso interposto em 1 de janeiro de 2022 por José María Castillejo Oriol do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 8 de novembro de 2021 no processo T-419/21, Castillejo Oriol/Comissão
(Processo C-1/22 P)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: José María Castillejo Oriol (representante: J. Jover Padró, abogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por Despacho de 2 de maio de 2022, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente infundado e decidiu condenar o recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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