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Recurso interposto em 10 de janeiro de 2024 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção Alargada) em 25 de outubro de 2023, no processo T-136/19, Bulgarian Energy Holding EAD e o./Comissão

(Processo C-14/24 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Meessen, J. Szczodrowski, B. Cullen e C. Georgieva, na qualidade de agentes)

Outras partes no processo: Bulgarian Energy Holding EAD (BEH), Bulgartransgaz EAD, Bulgargaz EAD, República da Bulgária, Overgas Inc.

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; e

condenar as recorrentes em primeira instância (Bulgarian Energy Holding EAD, Bulgartransgaz EAD, Bulgargaz EAD) nas despesas do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dez fundamentos de recurso.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao basear-se na jurisprudência relativa à potencial concorrência no contexto específico da apreciação (nos termos do artigo 101.° TFUE) dos acordos pay-for-delay no setor farmacêutico, a fim de formular exigências de elementos de prova adicionais que as autoridades da concorrência devem respeitar para demonstrar que impedir o acesso a uma infraestrutura essencial é, num determinado caso, suscetível de produzir efeitos anticoncorrenciais que não sejam puramente hipotéticos. (Primeiro fundamento)

O Tribunal Geral desvirtuou elementos de prova e factos e cometeu erros de apreciação jurídica. (Segundo, terceiro, quarto, sétimo e oitavo fundamentos)

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao julgar procedente a alegação das recorrentes segundo a qual a Comissão concluiu erradamente que a proposta feita à Overgas de uma duração inicial de três meses do contrato de acesso ao gasoduto para 2013 era insuficiente. (Quinto fundamento)

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar, no n.° 689, que a Comissão não tinha feito prova bastante de que os comportamentos imputados à Bulgargaz relativos ao acesso ao gasoduto constituíam uma recusa de acesso suscetível de ser abrangida pelo artigo 102.° TFUE. (Sexto fundamento)

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao basear-se no Acórdão Frucona 1 , para declarar que, tendo em conta as conclusões da Comissão relativas à estratégia anticoncorrencial da BEH e à existência de uma infração única e continuada, não podia confirmar a constatação de um abuso no que respeita à recusa de acesso à estação de armazenamento UGS Chiren após junho de 2012. (Nono fundamento)

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não comparar as informações já acessíveis às recorrentes na pendência do procedimento administrativo com os elementos alegadamente «não divulgados» às mesmas. O Tribunal Geral também desvirtuou os elementos de prova ao considerar que as informações anteriormente «não divulgadas» tinham uma importância que não devia ser ignorada, e viola o seu próprio Regulamento de Processo ao não respeitar o princípio do contraditório e ao não dar à Comissão a possibilidade de se pronunciar sobre as observações das recorrentes. (Décimo fundamento)

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1 Acórdão de 24 de janeiro de 2013, Frucona Košice/Comissão (C-73/11 P, EU:C:2013:32, n.º 89).