Despacho do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 – Sony Interactive Entertainment Europe/EUIPO – Huawei Technologies (GT9)
(Processo T-423/20) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia GT9 – Marca figurativa da União Europeia anterior GT – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento 2017/1001) – Público pertinente – Nível de atenção – Recurso manifestamente procedente»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sony Interactive Entertainment Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, QC, e M. Maier, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Huawei Technologies Co. Ltd (Shenzhen, China)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de abril de 2020 (processo R 1610/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Sony Interactive Entertainment Europe e a Huawei Technologies.
Dispositivo
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de abril de 2020 (processo R 1610/2019-4) é anulada.
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Sony Interactive Entertainment Europe Ltd.
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1 JO C 287, de 31.8.2020.