Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Janeiro de 2009 - Braun-Neumann / Parlamento
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Pensões - Pensão de sobrevivência - Pagamento até 50% devido à existência de um segundo cônjuge sobrevivo - Acto que causa prejuízo - Reclamação intempestiva")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Lohr-sur-le-Main, Alemanha) (representante: P. Ames, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová et S. Seyr, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância da União Europeia (Primeira Secção), de 23 de Maio de 2008, Braun-Neumann/Parlamento (F-79/07, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação do mesmo.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as despesas em que incorreu na presente instância.
____________1 - JO C 247 de 27.9.2008.