Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2014 – Novartis/IHMI
(Processo T-605/11)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária BIOCERT – Marca nominativa nacional anterior BIOCEF – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dr Organic Ltd (Swansea, Reino Unido)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de setembro de 2011 (processo R 1030/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Novartis AG e a Dr Organic Ltd.
Dispositivo
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de setembro de 2011 (processo R 1030/2010-4).
O IHMI é condenado nas despesas.
________________________1 JO C 32, de 4.02.2012.