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Recurso interposto em 24 de Junho de 2011 - Italiana Calzature / IHMI - Vicini (Giuseppe BY GIUSEPPE ZANOTTI)

(Processo T-337/11)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Società Italiana Calzature SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Rapisardi e C. Ginevra, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vicini SpA (San Mauro Pascoli, Itália

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 8 de Abril de 2011, proferida no processo R 0918/2010-2 e, consequentemente, confirmar as medidas da Divisão de Oposição, de 30 de Abril de 2010, relativas à oposição n.º 992653

Condenar o IHMI na totalidade das despesas do presente recurso

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: VICINI S.p.A.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa constituída pelo elemento verbal "Giuseppe BY GIUSEPPE ZANOTTI" (pedido de registo n.º 992.653), para produtos das classes 18 e 25.

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa comunitária anterior "ZANOTTI" (n.º 244.277), para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento total da oposição

Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrecta do artigo 8.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 sobre a marca comunitária.

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