Recurso interposto em 24 de Junho de 2011 - Wessang / IHMI (star foods)
(Processo T-333/11)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Nicolas Wessang (Zimmerbach, França) (Representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Greinwald GmbH (Kempten, Alemanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Abril de 2011 ;
declarar que incumbe ao IHMI adoptar as medidas de execução do presente acórdão, caso este venha a declarar a anulação da decisão acima referida e, por conseguinte, acolher a oposição de N. Wessang, de 26 de Setembro de 2005, contra o pedido de registo da marca STAR FOODS + grafismo n.º 4 105 615 ;
declarar que incumbe ao IHMI adoptar as medidas de execução do presente acórdão, caso este venha a declarar a anulação da decisão acima referida e, por conseguinte, indeferir o pedido de registo da marca STAR FOODS + grafismo n.º 4 105 615 na totalidade;
condenar a sociedade Greinwald GmbH e o IHMI, solidariamente, respectivamente in solidum, no pagamento da totalidade das despesas efectuadas por N. Wessang no processo de oposição, no processo de recurso e no presente processo;
condenar a sociedade Greinwald GmbH na totalidade das despesas por ela efectuadas no processo de oposição, no processo de recurso e no presente processo;
condenar o IHMI na totalidade das despesas por ele efectuadas no processo de oposição, no processo de recurso e no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Greinwald GmbH.
Marca comunitária em causa: marca figurativa "star foods" para produtos das classes 29, 30 e 32 - pedido de registo n.º 4 105 615.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: o recorrente.
Marca invocada no processo de oposição: marca figurativa e nominativa comunitária "STAR SNACKS" para produtos das classes 29, 30 e 31.
Decisão da Divisão de Oposição: acolheu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: indeferiu a oposição; decisão tomada na sequência do acórdão, de 11 de Maio de 2010, no processo T-492/08, Wessang/IHMI - Greinwald (star foods).
Fundamentos invocados: o recorrente alega que o Tribunal Geral decidiu que existe um risco de confusão entre as duas marcas em conflito e que, por isso, na sequência do acórdão do Tribunal Geral, a Câmara de Recurso tem uma competência vinculada. O recorrente considera que a Câmara de Recurso ultrapassou as suas competências ao voltar a julgar o processo na íntegra.
____________