Language of document : ECLI:EU:T:2013:156





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de abril de 2013 — Italiana Calzature/IHMI — Vicini (Giuseppe GIUSEPPE ZANOTTI DESIGN)

(Processo T‑336/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Giuseppe GIUSEPPE ZANOTTI DESIGN — Marcas figurativa nacional e nominativa comunitária anteriores ZANOTTI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21‑23, 43)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa Giuseppe GIUSEPPE ZANOTTI DESIGN — Marcas figurativa e nominativa ZANOTTI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 29, 44, 45, 59, 60, 62, 64)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.° 27)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 31, 53)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de abril de 2011 (processo R 634/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Società Italiana Calzature SpA e a Vicini SpA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Società Italiana Calzature SpA é condenada nas despesas.