Recurso interposto em 15 de Janeiro de 2009 - Johnson & Johnson / IHMI - Simca (YourCare)
(Processo T-25/09)
Língua em que o recurso foi apresentado: inglês
Partes
Recorrente: Johnson & Johnson GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representante: A. Gérard, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Simca Srl (Cesano Boscone (MI), Itália)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de Novembro de 2008 no processo, R 175/2008-1;
Julgar a oposição procedente e recusar o pedido de registo n.° 4.584.587 para a marca figurativa "YourCare"; e
Condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária pedida: marca figurativa "YourCare", para produtos das classes 3, 8 e 21
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado: registo de marca alemã n.° 2.913.574 relativo à marca nominativa "YourCare" para produtos das classes 3 e 5; registo de marca alemã n.° 30.416.018 relativo à marca figurativa "bebe young care" para produtos e serviços das classes 3, 21 e 44; registo de marca alemã n.° 30.414.452 relativo à marca nominativa "YourCare" para produtos da classe 21.
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição na íntegra e recusa do pedido de registo de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada
Fundamentos: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, pois a Câmara de Recurso concluiu erradamente não haver risco de confusão entre as marcas em questão; violação do artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, pois a Câmara de Recurso não tomou em consideração a prova factual apresentada pela recorrente.
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