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Recurso interposto em 20 de Janeiro de 2009 - Katjes Fassin / IHMI (forma da cabeça de um urso panda)

(Processo T-22/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (Representante: T. Schmitz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13.11.2008, com o número de processo R 1299/2006-4;

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca tridimensional que representa a cabeça de um urso panda em chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 4 505 161)

Decisão do examinador: indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, uma vez que a marca cujo registo foi pedido dispõe do necessário carácter distintivo.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).