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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2010 - CNOP e CCG / Comissão

(Processo T-23/09) 1

"Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão que ordena uma inspecção - Artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 - Ausência de personalidade jurídica de um destinatário - Dever de fundamentação - Conceitos de empresa e de associação de empresas"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Conseil national de l'Ordre des pharmaciens (CNOP) (Paris, França); e Conseil central de la section G de l'Ordre national des pharmaciens (CCG) (Paris) (Representantes: inicialmente Y. R. Guillou, H. Speyart van Woerden, T. Verstraeten e C. van Sasse van Ysselt, e depois Y. R.Guillou, L. Defalque e C. Robert, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e É. Gippini Fournier, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 6494 da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, no processo COMP/39510, que ordena à Ordre national des Pharmaciens (ONP), ao CNOP e ao CNG que se submetam a uma inspecção nos termos do artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° [CE] e 82.° [CE] (JO 2003, L 1, p. 1),

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Conseil National de l'Ordre des Pharmaciens (CNOP) e o Conseil Central da secção G da Ordre National des Pharmaciens (CCG) são condenados nas despesas.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009.