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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 25 de Fevereiro de 2002 por Peter Finch contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-55/02)

    Língua do Processo: francês

Deu entrada em 25 de Fevereiro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Peter Finch, residente no Luxemburgo, representado por Jean-Noël Louis, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Comissão relativa à bonificação de anuidades de pensão estatutária a tomar em consideração nos termos do artigo 11.(, n.( 2, do anexo VIII do Estatuto, após a transferência para o regime de pensão comunitária, dos direitos a pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço;

(condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente, funcionário da recorrida, que, antes da sua entrada ao serviço, trabalhou em França, na Bélgica e nos Países Baixos, e adquiriu direitos a pensão nos diferentes regimes de pensões desses países, opõe-se ao cálculo de bonificação inserido na decisão impugnada, relativo à bonificação do conjunto dos direitos transferidos. Concretamente, o recorrente contesta o facto de a AIPN ter tomado como data de referência a data da titularização e não a data de entrada ao serviço.

Em apoio dos seus pedidos, o recorrente alega:

(A violação do artigo 11.(, n.( 2, do anexo VIII do Estatuto.

(A violação das disposições gerais da execução do artigo 11.(, n.( 2, do anexo VIII do Estatuto.

(A violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação.

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