Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 – L / Parlamento
(Processo T-317/10 P)1
(«Recurso – Função pública – Agentes temporários – Contrato por tempo indeterminado – Decisão de despedimento – Dever de fundamentação – Perda de confiança»)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: L (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: inicialmente A. Sèbe e V. Sviderskis, e em seguida A. Sèbe, advogados)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente S. Seyr, K. Zejdová e L. Mašalaitė-Chouteau, em seguida S. Seyr, K. Zejdová e S. Milius, e por último, S. Seyr e S. Alves, agentes)ObjetoRecurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial] , que se destina à
e V. Sv
iderskis, e em seguida A. Sèbe, advogados)Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente S. Seyr,
K. Zejdová
e L. Mašalaitė-Chouteau, em seguida S. Seyr, K. Zejdová e S. Milius, e por último, S. Seyr e S. Alves, agentes)ObjetoRecurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [co
imeira instância como ao presente recurso.
________________________1 JO C