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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2014 – Itália / Comissão

(Processo T-661/11)1

(FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Produtos lácteos – Receitas afetadas – Controlos-chave – Extemporaneidade – Correção financeira forfetária – Base jurídica – Artigo 53.° do Regulamento (CE) n.° 1605/2002 – Recorrência)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por G. Aiello e P. Grasso, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de execução 2011/689/CE da Comissão, de 14 de outubro de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 270, p. 33), na parte em que aplica à República Italiana uma correção financeira no montante fixo de 70 912 382 euros, por irregularidades nos controlos das quotas de leite, detetadas nas regiões italianas dos Abruzos, do Lácio, das Marcas, da Apúlia, da Sardenha, da Calábria, do Friul-Veneza Júlia e do Vale de Aosta, nas campanhas de 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 49, de 18.2.2012.