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Recurso interposto em 14 de Novembro de 2008 - Ryanair Ltd / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-496/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahid e I. Metaxas-Maragkidis, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

declarar, em conformidade com os artigos 230.° CE e 231.° CE, que a decisão tácita da Comissão de recusar o acesso aos documentos solicitado pela recorrente num pedido datado de 25 de Junho de 2008 é nula;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias no pagamento das despesas efectuadas pela recorrente no presente processo; e

tomar todas as demais medidas que o Tribunal considere adequadas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pretende obter a anulação da decisão tácita da Comissão que indeferiu o pedido da recorrente, ao abrigo do Regulamento n.º 1049/2001 1, de acesso a documentos relativos a um processo de auxílios de Estado que tem por objecto um suposto auxílio de Estado concedido através de um acordo celebrado com a entidade que explora o aeroporto de Berlim-Schönefeld.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são idênticos aos invocados no processo T-494/08, Ryanair/Comissão.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).