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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Dezembro de 2010 - Ryanair/Comissão

(Processos T-494/08 a T-500/08 e T-509/08) 1

("Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 - Documentos relativos a procedimentos de controlo de auxílios de Estado - Recusas tácitas de acesso - Recusas expressas de acesso - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inspecção, inquérito e auditoria - Dever de proceder a um exame concreto e individual")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maragkidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. O'Reilly e P. Costa de Oliveira, agentes)

Objecto

Pedido de anulação das decisões tácitas da Comissão que recusam conceder à recorrente o acesso a determinados documentos relativos a procedimentos de controlo de pretensos auxílios estatais que lhe teriam sido concedidos pelos exploradores dos aeroportos de Aarhus (Dinamarca) (Processo T-494/08), de Alghero (Itália) (processo T-495/08), de Berlin-Schönefeld (Alemanha) (processo T-496/08), de Frankfurt-Hahn (Alemanha) (processo T-497/08), de Lübeck Blankensee (Alemanha) (processo T-498/08), de Pau-Béarn (França) (processo T-499/08), de Tampere-Pirkkala (Finlândia) (processo T-500/08) e de Bratislava (Eslováquia) (processo T-509/08), bem como, a título subsidiário, um pedido de anulação das decisões expressas posteriores que recusam o acesso aos referidos documentos.

Dispositivo

Os processos T-494/08, T-495/08, T-496/08, T-497/08, T-498/08, T-499/08, T-500/08 e T-509/08 são apensados para efeitos do presente acórdão.

Os recursos são inadmissíveis na medida em que foram interpostos das decisões tácitas de recusa de acesso nos processos T-494/08, T-495/08, T-499/08, T-500/08 e T-509/08.

Não há que conhecer dos recursos nos processos T-496/08, T-497/08 e T-498/08 na medida em que foram interpostos das decisões tácitas de recusa de acesso.

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

A Ryanair Ltd é condenada nas despesas nos processos T-494/08, T-495/08, T-499/08, T-500/08 e T-509/08.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Ryanair Ltd nos processos T-496/08, T-497/08 e T-498/08.

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1 - JO C 32, de 7 de Fevereiro de 2009.