Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2024 por Roman Arkadyevich Abramovich do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção Alargada) em 20 de dezembro de 2023 no processo T-313/22, Abramovich/Conselho
(Processo C-159/24 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roman Arkadyevich Abramovich (representantes: T. Bontinck, avocat, C. Zatschler, SC, S. Bonifassi, avocat)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (Primeira Secção Alargada) de 20 de dezembro de 2023, T-313/22, incluindo na parte em que condenou o recorrente a suportar as próprias despesas e as do Conselho;
apreciar o mérito do recurso, admitir o segundo fundamento suscitado pelo recorrente perante o Tribunal Geral no que concerne à apreciação do Conselho à luz dos critérios d) e g), e, consequentemente, anular os atos impugnados, na medida em que inscrevem e mantêm o nome do recorrente nas listas anexas aos referidos atos;
remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida quanto ao pedido de indemnização apresentado pelo recorrente;
condenar o Conselho nas despesas em primeira instância, bem como perante o Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos em apoio do recurso.
No primeiro fundamento, o recorrente invoca erro de direito na interpretação e aplicação do critério previsto no artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC 1 .
No segundo fundamento, o recorrente invoca erros de direito e a violação do direito à uma tutela jurisdicional efetiva porque o Tribunal Geral não apreciou as alegações suscitadas à luz do critério previsto no artigo 2.°, n.° 1, alínea d), da Decisão 2014/145, e indeferiu o pedido de indemnização.
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1 Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).