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Recurso interposto em 23 de julho de 2015 – ZZ / CESE

(Processo F-107/15)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrido: CESE (Comité Económico e Social Europeu)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão que reformou a recorrente com efeitos em 31 de dezembro de 2014 e a decisão que rejeitou o seu pedido de prolongamento de serviço.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 7 de abril de 2014 do Secretário-Geral do CESE que reformou a recorrente com efeitos em 31 de dezembro de 2014 ao final da tarde;

anular a decisão de 30 de setembro de 2014 do Diretor dos Recursos Humanos e dos Serviços Internos do CESE que indeferiu, por delegação da AIPN, o pedido de prolongamento da sua atividade profissional até 31 de maio de 2015, apresentado pela recorrente em 3 de setembro de 2014;

anular, se necessário, a decisão de 22 de abril de 2015 do Secretário-Geral do CESE que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente em 22 de dezembro de 2014 relativamente às decisões de 7 de abril e de 30 de setembro de 2014;

condenar o CESE na despesas.

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