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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 - medi/IHMI - Deutsche Medien Center (deutschemedi.de)

(Processo T-247/10)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária deutschemedi.de - Marca nominativa comunitária anterior World of medi, marcas figurativa e nominativas nacionais anteriores medi.eu, medi welt, medi-Verband, medi e nome comercial e denominação social anteriores medi - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 "]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: medi GmbH & Co. KG (Bayreuth, Alemanha) (representantes: H. Lindner, D. Terheggen, T. Kiphuth, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Deutsche Medien Center GmbH (Dortmund, Alemanha) (representante: R. Bodemann, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Março de 2010 (processo R 1366/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Weihermüller & Voigtmann GmbH & Co. KG e a Deutsche Medi Präventions GmbH.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de Março de 2010 (processo R 1366/2008-4) é anulada.

O IHMI é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da medi GmbH & Co. KG

A Deutsche Medi Präventions GmbH suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 209 de 31.7.2010.