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Recurso interposto em 6 de janeiro de 2014 – Islamic Republic of Iran Shipping Lines e o. / Conselho da União Europeia

(Processo T-14/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Islamic Republic of Iran Shipping Lines (Teerão, Irão), Hafize Darya Shipping Lines (HDSL) (Teerão), Khazar Shipping Lines (Anzali Free Zone, Irão), IRISL Europe GmbH (Hamburg, Germany), IRISL Marine Services and Engineering Co. (Qeshm Island, Irão), Irano – Misr Shipping Co. (Teerão), Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) (Teerão), Shipping Computer Services Co. (Teerão), Soroush Sarzamin Asatir Ship Management (Teerão), South Way Shipping Agency Co. Ltd (Teerão); e Valfajr 8th Shipping Line Co. (representantes: F. Randolph, QC, M. Lester, Barrister e M. Taher, Solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2013/497/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 272, p. 46) e Regulamento (UE) n. ° 971/2013 do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L272, p. 1);

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, baseado na falta de base legal válida para as medidas recorridas, a quais incluem como critério de inscrição uma ligação com a primeira recorrente (IRISL), pouco tempo depois de esta ter obtido vencimento no seu recurso de anulação.

Segundo fundamento, baseado no facto de o Conselho ter violado as expetativas legítimas dos recorrentes bem como os princípios da finalidade, da segurança jurídica, non bis in idem, da força de caso julgado e da não discriminação.

Terceiro fundamento, baseado no facto de o Conselho ter violado os direitos da defesa das recorrentes ao não informar a IRISL nem os outros recorrentes acerca da sua intenção de adotar as medidas recorridas e ao não dar às recorrentes a oportunidade de apresentar observações.

Quarto fundamento, baseado em que as medidas recorridas violam os direitos fundamentais das recorrentes, incluindo o seu direito ao respeito pela respetiva reputação e propriedade.

Quinto fundamento, baseado em que o Conselho abusou dos seus poderes ao adotar as medidas recorridas; visar a IRISL e as empresas relacionadas ignorando um acórdão do Tribunal de Justiça não constitui uma utilização adequada dos seus poderes.