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Recurso interposto em 3 de janeiro de 2014 – Grundig Multimedia / IHMI (Pianissimo)

(Processo T-11/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Grundig Multimedia AG (Stansstad, Suíça) (representante: S. Walter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de novembro de 2013, no processo R 441/2013- 4;

condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: a marca nominativa «Pianissimo» para produtos da classe 7 – pedido de registo de marca comunitária n.° 11 102 266

Decisão do examinador: indeferiu o pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.