Recurso interposto em 3 de janeiro de 2014 – Grundig Multimedia / IHMI (Pianissimo)
(Processo T-11/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Grundig Multimedia AG (Stansstad, Suíça) (representante: S. Walter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de novembro de 2013, no processo R 441/2013- 4;
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas do processo no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: a marca nominativa «Pianissimo» para produtos da classe 7 – pedido de registo de marca comunitária n.° 11 102 266
Decisão do examinador: indeferiu o pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.