Acórdão do Tribunal Geral de 3 de março de 2016 – Simet/Comissão
(Processo T-15/14)1
«Auxílios de Estado – Compensação retroativa de serviço público concedida pelas autoridades italianas – Serviços de transporte inter-regional em autocarro prestados entre 1987 e 2003 – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Manutenção de uma obrigação de serviço público – Concessão de uma compensação – Regulamento (CEE) n.° 1191/69»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Simet SpA (Rossano Calabro, Itália) (representantes: A. Clarizia, C. Varrone e P. Clarizia, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte, D. Grespan e P.-J. Loewenthal, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/201/UE da Comissão, de 2 de outubro de 2013, relativa à compensação da Simet SpA por serviços de transportes públicos prestados entre 1987 e 2003 [Auxílio estatal SA.33037 (2012/C) – Itália] (JO 2014, L 114, p. 67).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Simet SA suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 52, de 22.2.2014.