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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2013 - AMC-Representações Têxteis/IHMI - MIP Metro (METRO KIDS COMPANY)

(Processo T-50/12) 

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa METRO KIDS COMPANY - Marca internacional figurativa anterior METRO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AMC-Representações Têxteis Lda (Taveiro, Portugal) (representante: V. Caires Soares, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de novembro de 2011 (Processo R 2314/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a AMC-Representações Têxteis Lda.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A AMC-Representações Têxteis Lda é condenada nas despesas.

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1 - JO C 109, de 14.04.2012.