Language of document : ECLI:EU:T:2013:529





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2013 — Electric Bike World/IHMI — Brunswick (LIFECYCLE)

(Processo T‑379/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária LIFECYCLE — Marca nominativa nacional anterior LIFECYCLE — Recusa parcial de registo pela Câmara de Recurso — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.°° do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 22)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos [Regulamento, n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 23)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas LIFECYCLE [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 57‑59)

4.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.° 30)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance (Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.° 31)

6.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de oposição — Exame limitado aos fundamentos invocados — Tomada em consideração dos factos notórios (Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.° 50)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de maio de 2012 (Processo R 2308/2011‑1), relativo a um processo de oposição entre a Brunswick Corp. e a Electric Bike World Ltd.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Electric Bike World é condenada nas despesas.