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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2012 - Espanha / Comissão

(Processo T-178/10, T-263/10 e T-265/10) 

("Programas operacionais do Fundo de coesão e do FEDER geridos por Espanha -Pedido de pagamento intermédio - Existência de elementos probatórios que sugerem uma insuficiência grave no funcionamento dos sistemas de gestão e controlo - Medidas de interrupção do prazo de pagamento - Recurso de anulação - Admissibilidade - Estratégia de auditoria - Segurança jurídica - Confiança legítima - Proporcionalidade")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (Representante: N. Diaz Abad, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Urraca Caviedes e B. Conte, bem como, no processo T-178/10, A. Steiblytè, agentes)

Objeto

Recurso interposto das decisões da Comissão de 12 de fevereiro de 2010 (T-178/10), de 8 de abril de 2010 (T-263/10) e de 15 de abril de 2010 (T-265/10) que informaram as autoridades espanholas da interrupção do prazo para o pagamento de certos pedidos de pagamento intermédio apresentados pelo Reino de Espanha.

Dispositivo

Os processos T-178/10, T-263/10 e T-265/10 são apensados para efeitos de prolação do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 161 de 19.06.2010.