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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 - Association belge des consommateurs test-achats / Comissão

(Processo T-224/10)1

"Concorrência - Concentrações - Mercado belga da energia - Decisão que declara uma concentração compatível com o mercado comum - Compromissos durante a primeira fase de análise - Decisão que recusa a remessa parcial da análise de uma concentração às autoridades nacionais - Recurso de anulação - Associação de consumidores - Interesse em agir - Não abertura do processo de controlo aprofundado - Direitos processuais - Inadmissibilidade"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Association belge des consommateurs Test-Achats ASBL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Fratini e F. Filpo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: N. Khan, A. Antoniadis e R. Sauer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida : Électricité de France (EDF) (Paris, França) (Representantes : inicialmente por C. Lazarus, A. Amsellem e A. Fontanille, e em seguida por C. Lazarus e A. Creus Carreras, advogados)

Objecto

Pedido de anulação das Decisões C (2009) 9059 e C (2009) 8954 da Comissão, de 12 de Novembro de 2009, tendo uma declarado a compatibilidade com o mercado comum de uma concentração (Processo COMP/M.5549 - EDF/Segebel) com base no Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1), e tendo a outra indeferido o pedido de remessa parcial do referido processo apresentado pelas autoridades competentes belgas em conformidade com o artigo 9.° desse regulamento.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Association belge des consommateurs test-achats ASBL suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

A Électricité de France (EDF) suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 209, de 31.7.2010.