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Recurso interposto em 12 de Maio de 2010 - ratiophanrm / IHMI - Nyxomed (ZUFAL)

(Processo T-222/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: ratiophanrm GmbH (Ulm, Alemanha) (representante: S. Völker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: nycomed GmbH (Konstanz, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Março de 2010, proferida no processo R 874/2008-4;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ZUFAL" para produtos da classe 5.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: nycomed GmbH.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Uma marca nominativa comunitária "ZURCAL" para produtos da classe 5 e três marcas nominativas nacionais "ZURCAL" para produtos da classe 5.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, pois não existe risco de confusão entre as marcas em oposição.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).