Processo C‑572/07
RLRE Tellmer Property sro
contra
Finanční ředitelství v Ústí nad Labem
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ústí nad Labem)
«Reenvio prejudicial – IVA – Isenção da locação de imóveis – Limpeza dos espaços comuns conexos à locação – Prestações acessórias»
Sumário do acórdão
Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Isenções previstas na Sexta Directiva – Isenção da locação de bens imóveis
[Directiva do Conselho 77/388, artigo 13.°, B, alínea b)]
As prestações de limpeza das partes comuns de um imóvel, embora estejam associadas à utilização do bem locado, não integram necessariamente o conceito de locação na acepção do artigo 13.°, B, alínea b), da Sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios.
Por conseguinte, no caso em que a locação dos apartamentos e a limpeza das partes comuns de um imóvel podem, ser dissociadas uma da outra, designadamente quando o proprietário do bem imóvel factura as prestações de limpeza aos locatários separadamente da renda, a referida locação e o referido serviço de limpeza devem, para efeitos da aplicação do artigo 13.°, B, alínea b), da Sexta Directiva, ser considerados operações autónomas, dissociáveis uma da outra, não integrando o referido serviço o âmbito dessa disposição.
(cf. n.os 21, 23‑25 e disp.)