Language of document : ECLI:EU:T:2021:782

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Décima Secção)

10 de novembro de 2021 (*)

«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um painel de construção — Desenho ou modelo anterior que representa um painel para parede para isolamento acústico — Motivo de declaração de nulidade — Inexistência de caráter individual — Sector em causa — Utilizador informado — Grau de liberdade do criador — Ausência de impressão global diferente — Pertinência dos produtos realmente comercializados — Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002»

No processo T‑193/20,

Eternit, com sede em Capelle‑au‑Bois (Bélgica), representada por J. Muyldermans e P. Maeyaert, advogados,

recorrente,

contra

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), representado por J. Ivanauskas e V. Ruzek, na qualidade de agentes,

recorrido,

sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral,

Eternit Österreich GmbH, com sede em Vöcklabruck (Áustria), representada por M. Prohaska‑Marchried, advogado,

que tem por objeto um recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de fevereiro de 2020 (processo R 1661/2018‑3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Eternit Österreich e a Eternit,

O TRIBUNAL GERAL (Décima Secção),

composto por: A. Kornezov (relator), presidente, E. Buttigieg e G. Hesse, juízes,

secretário: J. Pichon, administradora,

vista a petição entrada na Secretaria do Tribunal Geral em 10 de abril de 2020,

vista a resposta do EUIPO apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 17 de agosto de 2020,

vista a resposta da interveniente apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 21 de agosto de 2020,

após a audiência de 21 de abril de 2021,

profere o presente

Acórdão

 Antecedentes do litígio

1        A recorrente, a Eternit, é titular do desenho ou modelo comunitário apresentado em 15 de setembro de 2014 no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1), e que foi registado sob o número 2538140‑0001.

2        O desenho ou modelo controvertido é representado do seguinte modo:

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3        Os produtos nos quais o desenho ou modelo controvertido se destina a ser aplicado pertencem à classe 25.01 na aceção do Acordo de Locarno que estabelece uma Classificação Internacional para os Desenhos e Modelos Industriais, de 8 de outubro de 1968, conforme alterado, e correspondem à seguinte descrição: «Painéis [construção]».

4        Em 12 de dezembro de 2016, a recorrente, a Eternit Österreich GmbH, apresentou, ao abrigo do artigo 52.o do Regulamento n.o 6/2002, um pedido de declaração de nulidade do desenho ou modelo controvertido.

5        O motivo invocado em apoio do pedido de declaração de nulidade foi o referido no artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002, lido em conjugação com os artigos 4.o a 8.o deste regulamento.

6        A interveniente alega nomeadamente, no seu pedido de declaração de nulidade, que o desenho ou modelo controvertido não era novo na aceção do artigo 5.o do Regulamento n.o 6/2002, que não revestia caráter singular na aceção do artigo 6.o deste regulamento e que as características da sua aparência eram exclusivamente impostas pela sua função técnica na aceção do artigo 8.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

7        Em 28 de junho de 2018, a Divisão de Anulação adotou uma decisão através da qual, por um lado, concluiu que a interveniente não tinha demonstrado que o desenho ou modelo controvertido contrariava a exclusão de proteção prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 e, por outro, declarou a nulidade do desenho ou modelo controvertido pelo facto de não revestir caráter singular na aceção do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002 relativamente a um desenho ou modelo divulgado em 4 de março de 2013, ou seja, antes da data de apresentação do pedido de registo do desenho ou modelo controvertido, numa brochura intitulada Lärmschutz, para painéis do tipo «parede para isolamento acústico», acessível no sítio Internet «http://www.rieder.at», e que era reproduzido da seguinte forma: