Recurso interposto em 4 de abril de 2023 por NS do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 25 de janeiro de 2023 no processo T-805/21, NS/Parlamento
(Processo C-218/23 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: NS (representante: L. Levi, advogada)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
declarar o presente recurso admissível e procedente;
anular o Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2023 no processo T-805/21;
consequentemente, julgar procedentes os pedidos apresentados em primeira instância pela recorrente e por conseguinte:
anular a Decisão de 21 de janeiro de 2021 que reafetou a recorrente ao lugar de consultora na Direção Geral da Presidência e, se necessário, a decisão de recuperação do indevido de 8 de março de 2021;
se necessário, anular a Decisão de 16 de setembro de 2021 que indeferiu a reclamação da recorrente de 7 de abril de 2021;
indemnizar os danos patrinomiais e morais sofridos pela recorrente;
condenar o recorrido na totalidade das despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
O acórdão recorrido não respeitou o conceito de direito a ser ouvido, procedeu a qualificações jurídicas erradas e a desvirtuações dos autos. O juiz de primeira instância violou o dever de fundamentação.
O acórdão recorrido violou o dever de fundamentação.
O acórdão recorrido violou o dever de diligência.
____________