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Despacho do Tribunal Geral de 27 de Maio de 2011 - Danzeisen / Comissão

(Processo T-242/10)1

("Recurso de anulação - Regulamento n.º 271/2010 - Recurso que ficou sem objecto - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Werner Danzeisen (Eichstetten, Alemanha) (representantes: H. Schmidt, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen, F.W. Bulst e M. Vollkommer, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.º 271/2010 da Comissão, de 24 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, no que respeita ao logotipo de produção biológica da União Europeia (JO L 84, p. 19).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 221 de 14.8.2010.