Language of document : ECLI:EU:T:2013:96





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de fevereiro de 2013
— Polónia/Comissão

(Processo T‑241/10)

«FEOGA, FEAGA e Feader — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento — Pagamentos diretos — Sistema de identificação das parcelas agrícolas — Artigo 20.° do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 — Insuficiência de eficácia e de fiabilidade — Irregularidades cometidas deliberadamente — Artigo 53.° do Regulamento (CE) n.° 796/2004»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento através do FEOGA, do FEAGA e do Feader — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Controlos não fiáveis — Recusa de assunção das despesas pelos Fundos (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, artigo 20.°; Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigo 6.°, n.° 2) (cf. n.os 20‑23, 44, 45, 57, 58, 68)

2.                     Agricultura — Política agrícola comum — Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas — Regime de pagamento único e outros regimes de ajudas «superfícies» — Erro intencional na declaração de superfície — Regulamentação nacional que subordina a aplicação de sanções à existência prévia de uma decisão judicial que confirme a inobservância intencional — Regulamentação que torna impossível na prática a aplicação da regulamentação da União — Inadmissibilidade — Violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência — Sanções de natureza administrativa (Regulamento n.° 796/2004 da Comissão, artigo 53.°) (cf. n.os 81, 82, 86, 91‑93)

3.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão global para outros documentos anexos ao pedido — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 102, 107, 150)

4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA — Correções financeiras — Estado destinatário que esteve estreitamente associado ao processo de elaboração da decisão — Violação do dever de fundamentação — Inexistência (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 109‑111)

5.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção das despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, quarto parágrafo, e n.° 1290/2005, artigo 31.°, n.° 2) (cf. n.os 138‑142)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/152/UE da Comissão, de 11 de março de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 63, p. 7), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República da Polónia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Polónia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.