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Recurso interposto em 24 de Maio de 2010 - Stephanie Scatizza / IHMI (HORSE COUTURE)

(Processo T-238/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Stephanie Scatizza (Lugano, Suiça) (Representante: P.Perani e P.Pozzi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manuel Jacinto, Lda (S. Paio de Oleiros, Portugal)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Março de 2010 no processo R 723/2009 - 2;

condenar o recorrido na totalidade das despesas; e

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, caso venha a ser interveniente no presente processo;

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "HORSE COUTURE", para produtos da classe 18 - pedido de registo de marca comunitária n.° 6030399

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca portuguesa n.° 379879 da marca figurativa "HORSE", para bens da classe 18

Decisão da Divisão de Oposição: Deferir parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negar provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.° , n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso considerou erradamente existir uma potencial confusão entre ambas as marcas em causa.

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