Ação intentada em 16 de fevereiro de 2017 – Steinhoff e o./BCE
(Processo T-107/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandantes: Frank Steinhoff (Hamburgo, Alemanha), Ewald Filbry (Dortmund, Alemanha), Vereinigte Raiffeisenbanken Gräfenberg-Forchheim-Eschenau- Heroldsberg eG (Gräfenberg, Alemanha), Werner Bäcker (Rodgau, Alemanha), EMB Consulting SE (Mühltal, Alemanha) (representante: O. Hoepner, advogado)
Demandado: Banco Central Europeu
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne condenar o demandado a pagar os seguintes montantes, acrescidos de juros à taxa de base, acrescida de 5 pontos percentuais, a partir da pendência do processo:
– ao primeiro demandante: 314 000 euros;
– ao segundo demandante: 54 950 euros;
– ao terceiro demandante: 2 355 000 euros;
– ao quarto demandante: 303 795 euros;
– ao quinto demandante: 750 460 euros.
Fundamentos e principais argumentos
Na presente ação de indemnização, os demandantes acusam o demandado de não ter cumprido as suas obrigações por não ter mencionado, no seu parecer de 17 de fevereiro de 2012, relativo aos títulos emitidos e garantidos pelo Estado grego (CON/2012/12), a ilegalidade da reestruturação planeada da dívida pública grega através da conversão obrigatória operada pela Lei 4050/2012.
Os demandantes invocam quatro fundamentos em apoio da sua ação.
Primeiro fundamento: não foi referida a inadmissibilidade da reestruturação obrigatória à luz do princípio pacta sunt servanda, visto que não é possível introduzir legalmente, nos títulos de dívida pública existentes, cláusulas de alteração a posteriori.
Segundo fundamento: não foi declarado o efeito expropriativo do previsto projeto de lei da Grécia, que prevê uma conversão obrigatória, sem que essa mesma lei fixe uma indemnização adequada, em violação do artigo 17.°, n.° 1, segunda frase, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Terceiro fundamento: não foi feita referência a uma violação do artigo 63.° TFUE.
Quarto fundamento: não foi feita referência a uma violação do artigo 124.° TFUE.
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