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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 – Steinhoff e o./BCE

(Processo T-107/17)1

«Responsabilidade extracontratual – Política económica e monetária – BCE – Bancos centrais nacionais – Restruturação da dívida pública grega – Implicação do setor privado – Cláusulas de ação coletiva – Troca obrigatória dos títulos de crédito gregos – Credores privados – Parecer do BCE – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Princípio pacta sunt servanda – Artigo 17.o, n.os 1 e 2, da Carta dos Direitos Fundamentais – Artigo 63.o, n.o 1, TFUE – Artigo 124.o TFUE»

Língua do processo: alemão

Partes

Demandantes: Frank Steinhoff (Hamburgo, Alemanha), Ewald Filbry, (Dortmund, Alemanha), Vereinigte Raiffeisenbanken Gräfenberg-Forchheim-Eschenau-Heroldsberg eG (Gräfenberg, Alemanha), Werner Bäcker (Rodgau, Alemanha), EMB Consulting SE (Mühltal, Alemanha) (representantes: O. Hoepner e D. Unrau, advogados)

Demandado: Banco Central Europeu (representantes: O. Heinz e G. Várhelyi, agentes, assistidos de H.-G. Kamann, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes devido ao facto de o BCE não ter, no seu parecer de 17 de fevereiro de 2012 (CON/2012/12), chamado a atenção da República Helénica para o caráter ilegal da restruturação da dívida pública grega prevista pela troca de títulos de crédito obrigatórios.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

Frank Steinhoff, Ewald Filbry, Vereinigte Raiffeisenbanken Gräfenberg-Forchheim-Eschenau-Heroldsberg eG, Werner Bäcker e EMB Consulting SE são condenados nas despesas.

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1 JO C 129, de 24.4.2017.