Recurso interposto em 17 de Março de 2011 - Häfele/IHMI
(Processo T-166/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: Eck e J. Dönch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Janeiro de 2011 no processo R 1711/2010-1;
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Infront"para produtos das classes 6 e 20
Decisão do examinador: Recusa do pedido de marca
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, pois a marca comunitária em causa é provida de carácter distintivo, não é descritiva e não se tornou uma denominação usual.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)