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Recurso interposto em 17 de Março de 2011 - Häfele/IHMI

(Processo T-166/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: Eck e J. Dönch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Janeiro de 2011 no processo R 1711/2010-1;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Infront"para produtos das classes 6 e 20

Decisão do examinador: Recusa do pedido de marca

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, pois a marca comunitária em causa é provida de carácter distintivo, não é descritiva e não se tornou uma denominação usual.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)