Language of document : ECLI:EU:T:2014:182





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de março de 2014 — Ecologistas en Acción/Comissão

(Processo T‑603/11)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos à realização de um projeto industrial numa zona protegida ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE — Documentos provenientes de um Estado‑Membro — Oposição manifestada pelo Estado‑Membro — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Exceção relativa à proteção dos processos jurisdicionais — Informações ambientais — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Recurso manifestamente improcedente»

1.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Documento emanados de um Estado‑Membro — Faculdade de o Estado‑Membro pedir à instituição a não divulgação de documentos — Competência da instituição — Fiscalização do mérito da recusa de acesso à luz das exceções previstas pelo referido regulamento — Alcance — Dever de fundamentação (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.os 1 a 3 e 5, 7.° e 8.°) (cf. n.os 33, 34, 38‑44, 47)

2.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos processos jurisdicionais — Alcance (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão) (cf. n.os 63, 64)

3.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos processos jurisdicionais — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse subjetivo do interessado em participar num procedimento decisório nacional — Exclusão (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, segundo travessão) (cf. n.os 72, 74‑76)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 23 de setembro de 2011, que recusou conceder à recorrente acesso a certos documentos relativos à aprovação do projeto de construção de um porto em Granadilla (Tenerife, Espanha), transmitido pelas autoridades espanholas à Comissão no contexto da aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ecologistas en Acción‑CODA suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.