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Recurso interposto em 17 de Julho de 2006 - Lofaro /Comissão

(Processo F-75/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alessandro Lofaro (Bruxelas, Bélgica) [representante: J.-L.Laffineur, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular a decisão de 28 de Setembro de 2005 de despedir o recorrente no fim do seu período de estágio, bem como o relatório de fim de estágio em que essa decisão se baseia;

na medida em que haja necessidade, anular a decisão da Autoridade Habilitada a Concluir Contratos de Recrutamento (AHCC) de 31 de Março de 2005 de indeferir a reclamação do recorrente;

condenar a recorrida a pagar ao recorrente, em reparação do prejuízo sofrido, indemnização por perdas e danos avaliados ex aequo et bono em EUR 85 473 pelo prejuízo material e EUR 50 000 pelo prejuízo moral, com reserva de aumento ou diminuição no decurso da instância;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, antigo agente temporário da Comissão, tinha sido contratado a partir de 16 de Setembro de 2004 até 15 de Setembro de 2009, na base de um contrato que prevê um período de estágio de seis meses, em conformidade com o artigo 14.° do Regime aplicável aos outros agentes (RAA). Após um primeiro relatório de avaliação negativo, após uma prorrogação do estágio de seis meses e após um segundo relatório de avaliação negativo, a recorrida pôs termo ao dito contrato.

No seu recurso, o recorrente alega que a recorrida cometeu erros manifestos de apreciação, na medida em que, por um lado, se baseara em factos inexactos ou dera uma má interpretação dos factos e, por outro, censurara o recorrente por problemas cuja responsabilidade não lhe podia ser imputada.

Além disso, segundo o recorrente, a recorrida violara igualmente os princípios gerais que garantem o direito à dignidade e à defesa e formulara críticas supérfluas.

O recorrente sustenta, finalmente, que ao não encerrar o relatório de avaliação o mais tardar um mês antes da extinção do período de estágio, a recorrida violara o artigo 14.° do RAA.

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