Language of document : ECLI:EU:T:2015:812





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 28 de outubro de 2015 — Al‑Faqih e o./Comissão

(Processo T‑134/11)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra pessoas e entidades ligadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibãs — Congelamento de fundos — Direitos fundamentais — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»

1.                     Recurso de anulação — Interesse em agir — Interesse que deve ser apreciado à data da interposição do recurso — Recurso dirigido contra um ato que institui medidas restritivas em relação ao recorrente — Revogação do ato impugnado no decurso da instância — Declaração de que não há que proferir decisão — Inadmissibilidade — Manutenção do interesse do recorrente em obter o reconhecimento da ilegalidade do ato impugnado (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 640/2011 do Conselho; Regulamentos da Comissão n.° 1138/2010 e n.° 1139/2010) (cf. n.os 48 a 51)

2.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades ligadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibãs — Obrigação de comunicação das razões individuais e específicas que justificam as decisões tomadas — Obrigação de permitir ao interessado dar a conhecer utilmente o seu ponto de vista sobre os motivos contra ele invocados (Regulamento n.° 640/2011 do Conselho; Regulamentos da Comissão n.° 1138/2010 e n.° 1139/2010) (cf. n.os 63 a 65)

3.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades ligadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibãs — Requisitos mínimos (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 640/2011 do Conselho; Regulamentos da Comissão n.° 1138/2010 e n.° 1139/2010) (cf. n.os 74 a 77)

4.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão para os anexos — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 83 a 85, 88, 89)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 1138/2010 da Comissão, de 7 de dezembro de 2010, que altera pela 140.ª vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibã[s] (JO L 322, p. 4), e do Regulamento (UE) n.° 1139/2010 da Comissão, de 7 de dezembro de 2010, que altera pela 141.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibã[s] (JO L 322, p. 6), na medida em que esses atos dizem respeito aos recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Al‑Bashir Mohammed Al‑Faqih, Ghunia Abdrabbah e Taher Nasuf são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

3)

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.