Language of document : ECLI:EU:F:2007:33

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
(Segunda Secção)

1 de Março de 2007

Processo F‑84/05

Wineke Neirinck

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Funcionários – Agente temporário – Admissibilidade – Requerimento na acepção do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto – Princípio da protecção da confiança legítima – Alegada promessa de recrutamento»

Objecto: Recurso interposto, nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual W. Neirinck pede a anulação da decisão tácita de indeferimento do seu pedido de indemnização por perdas e danos e, na medida do necessário, da decisão expressa de indeferimento da sua reclamação, bem como uma indemnização por perdas e danos que repare o prejuízo material e moral que alega ter sofrido na sequencia da violação, pela Comissão, da alegada promessa de a recrutar para o Serviço de Investigação e de Disciplina.

Decisão: É negado provimento ao recurso. Cada parte suportará as suas próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Princípios – Protecção da confiança legítima


O facto de um responsável de um serviço ter tido contactos com um candidato a um trabalho de agente temporário para aferir a possibilidade de o integrar na sua equipa e de lhe ter manifestado a sua vontade nesse sentido não pode conduzir, no espírito do candidato, a uma confiança legítima em relação ao seu recrutamento, quando não exista nenhum documento da administração que traduza verdadeiramente uma promessa de recrutamento, tendo, pelo contrário, o interessado sido informado por outros funcionários competentes em matéria de recrutamento das dúvidas em relação a essa possibilidade.

(cf. n.os 81 a 85)