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Recurso interposto em 19 de Abril de 2010 - AISCAT / Comissão

(Processo T-182/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Associazione Italiana delle Società Concessionarie per la costruzione e l'esercizio di Autostrade e Trafori stradali (AISCAT) (Roma, Itália) (representante: M. Maresca, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 2010.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso visa obter a anulação da decisão contida na carta da Comissão Europeia de Fevereiro de 2010, que exclui a eventualidade de uma violação do artigo 87.° CE (actual artigo 107.° TFUE) por parte da República Italiana, que consistiria em atribuir a construção e a gestão de um troço de auto-estrada (a "Passante di Mestre"), sem concurso público, a uma sociedade mista pública e privada, a CAV S.p.A. (sociedade anónima constituída em partes iguais pela ANAS S.p.A. e a Região de Veneto), e em financiar essa construção através de um aumento das tarifas nas portagens existentes no troço de auto-estrada paralelo e concorrente.

Os fundamentos para sustentar a violação do artigo 87.° CE (actual artigo 107.° TFUE) pela República Italiana são dois:

Em primeiro lugar, o facto de a República Italiana ter atribuído directamente à CAV a concessão da construção e da gestão da Passante di Mestre ao abrigo do artigo 2.°, n.° 290, da Lei n.° 244, de 24 de Dezembro de 2007, constitui um auxílio de Estado, porque as condições que autorizam os concursos denominados in house não estavam reunidas e o adjudicatário é uma sociedade mista que dispõe de uma vantagem concorrencial indevida em razão das suas características estatutárias e de gestão. Com efeito, 50% da CAV pertence à ANAS, que, além de ter um papel de órgão regulador público, também exerce actividades empresariais (construção e gestão de auto-estradas) num mercado que é regulado por ela própria e no qual ela própria é uma entidade concedente.

Em segundo lugar, o facto de República Italiana ter aprovado a convenção celebrada entre a ANAS (enquanto entidade concedente) e a CAV, que tinha por objecto o financiamento da Passante di Mestre através de uma aumento das tarifas nas portagens existentes no troço de auto-estrada paralelo e concorrente, constitui um auxílio de Estado a favor da CAV.

O aumento das tarifas constituía, com efeito, o instrumento que permitia desviar a circulação dos veículos a motor para o novo troço (a Passante di Mestre) e, simultaneamente, esse aumento provocou uma baixa de frequência no troço concorrente (a "Tangenziale di Mestre)", visada pelo referido aumento. Assim, o auxílio, em si mesmo, não consiste no montante excedente que resulta do aumento das tarifas, mas sim na vantagem concorrencial que a CAV retira desse aumento ao passo que as sociedades concessionárias da Tangenizale di Mestre sofrem as respectivas perdas.

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