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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 – Transdev e o./Comissão

(Processo T-291/17) 1

«Auxílios de Estado – Regime de auxílio executado pela França entre 1994 e 2008 – Subvenções ao investimento concedidas pela região Île-de-France – Decisão que declara o regime de auxílio compatível com o mercado interno – Conceitos de “auxílio existente” e de “auxílio novo” – Artigo 107.° TFUE – Artigo 108.° TFUE – Artigo 1.°, alínea b), i) e v), do Regulamento (UE) 2015/1589 – Prazo de prescrição – Artigo 17.° do Regulamento 2015/1589 – Dever de fundamentação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Transdev (Issy-les-Moulineaux, França), Transdev Île de France (Issy-les-Moulineaux), Transports rapides automobiles (TRA) (Villepinte, França) (representante: F. Salat-Baroux, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, C. Georgieva-Kecsmar e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão (UE) 2017/1470 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, relativa aos regimes de auxílios SA.26763 2014/C (ex 2012/NN) concedidos pela França a favor das empresas de autocarros na região Île-de-France (JO 2017, L 209, p. 24).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Transdev, a Transdev Île de France e a Transports rapides automobiles (TRA) suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1     JO C 231, de 17.7.2017.