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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de

11 de março de 2013

Marcuccio / Comissão

(Processo F-131/12)

«Função pública – Artigo 34.º, n.os 1 e 6 do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso – Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Pedido de anulação da recusa de reparação do dano sofrido devido à reforma do recorrente acompanhado de um pedido de indemnização.    

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas.