Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de
11 de março de 2013
Marcuccio / Comissão
(Processo F-131/12)
«Função pública – Artigo 34.º, n.os 1 e 6 do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso – Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto
Pedido de anulação da recusa de reparação do dano sofrido devido à reforma do recorrente acompanhado de um pedido de indemnização.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas.