Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 - ATB Norte / IHMI - Bricocenter Italia (BRICO CENTER)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER - Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: inicialmente P. López Ronda, G. Macias Bonilla, H. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, depois F. Brandolini Kujman, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e G. Mannucci, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bricocenter Italia Srl (Rozzano, Itália) (representantes: G. Ghidini, M. Mergati e C. Signorini, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.
Dispositivo
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008-4) é anulada, na medida em que deu provimento ao recuso interposto pela Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso no que diz respeito aos serviços de "publicidade", de "gestão dos negócios comerciais" e de "administração comercial", visados pelo pedido de marca comunitária.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A ATB Norte, Sl, a Bricocenter Italia Srl e o IHMI suportarão cada um as suas próprias despesas efectuadas durante o processo no Tribunal Geral.
____________1 - JO C 24 de 30.1.2010.