Language of document : ECLI:EU:T:2011:309





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ATB Norte/IHMI – Bricocenter Italia (BRICO CENTER)

(Processo T‑476/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER – Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Bricocenter Italia Srl

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que contém o elemento nominativo «BRICOCENTER» para serviços da classe 35 – pedido de registo n.° 4.934.212

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

ATB Norte, SL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas figurativas comunitárias que contém os elementos nominativos «CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 3.262.623) e «ATB CENTROS DE BRICOLAGE BRICOCENTRO» (n.° 989.046), para serviços das classes 35, 37 e 39

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Apreciação da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada e Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1006/2008 4) é anulada, na medida em que deu provimento ao recuso interposto pela Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso no que diz respeito aos serviços de «publicidade», de «gestão dos negócios comerciais» e de «administração comercial», visados pelo pedido de marca comunitária.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A ATB Norte, Sl, a Bricocenter Italia Srl e o IHMI suportarão cada um as suas próprias despesas efectuadas durante o processo no Tribunal Geral.