Recurso interposto em 14 de Abril de 2008 - Ferrero / IHMI - Tirol Milch (TiMi KINDERJOGHURT)
(Processo T-140/08)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Ferrero SpA (Alba, Itália) (Representantes: C. Gielen e F. Jacobacci, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tirol Milch GmbH (Innsbruck, Áustria)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Janeiro de 2008 no processo R 628/2007-2; e
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa que consiste nas palavras "TiMi KINDERJOGHURT" para produtos da classe 29 - pedido n.° 792 978
Titular da marca comunitária: Tirol Milch GmbH
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: Nulidade da marca impugnada
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Fundamentos invocados: A Segunda Câmara de Recurso errou ao concluir que as decisões definitivas anteriores entre as mesmas partes, relativas à mesma marca, são vinculativas na subsequente acção declarativa de nulidade a correr perante a Divisão de Anulação e a Câmara de Recurso. Violação do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, uma vez que a marca impugnada é semelhante a uma marca anterior.
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