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Recurso interposto em 14 de Abril de 2008 - Ferrero / IHMI - Tirol Milch (TiMi KINDERJOGHURT)

(Processo T-140/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Ferrero SpA (Alba, Itália) (Representantes: C. Gielen e F. Jacobacci, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tirol Milch GmbH (Innsbruck, Áustria)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Janeiro de 2008 no processo R 628/2007-2; e

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa que consiste nas palavras "TiMi KINDERJOGHURT" para produtos da classe 29 - pedido n.° 792 978

Titular da marca comunitária: Tirol Milch GmbH

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: Nulidade da marca impugnada

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Fundamentos invocados: A Segunda Câmara de Recurso errou ao concluir que as decisões definitivas anteriores entre as mesmas partes, relativas à mesma marca, são vinculativas na subsequente acção declarativa de nulidade a correr perante a Divisão de Anulação e a Câmara de Recurso. Violação do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, uma vez que a marca impugnada é semelhante a uma marca anterior.

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