Recurso interposto em 11 de julho de 2012 - Adib Mayaleh / Conselho
(Processo T-307/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Adib Mayaleh (Damasco, Síria) (representante: G. Karouni, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular:
a Decisão de Execução 2012/256/PESC, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte que diz respeito a Adib Mayaleh;
o Regulamento de Execução n.° 410/2012, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte que diz respeito a Adib Mayaleh;
Condenar o Conselho da União Europeia a suportar as despesas, nos termos dos artigos 87.º e 91.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos idênticos ou similares, no essencial, aos invocados no âmbito do processo T-383/11, Makhlouf/Conselho.
____________1 - JO 2011, C 282, p. 30.