Language of document : ECLI:EU:C:2023:832


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 7 de novembro de 2023 — Bimbo/EUIPO

(Processo C473/23 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 11)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.os 1214)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 15)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.os 17, 19, 20)

Dispositivo

1)

O recurso não é recebido.

2)

A Bimbo, SA, suporta as suas próprias despesas.