Language of document : ECLI:EU:C:2023:1034


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de dezembro de 2023 — Alfasoft

(Processo C474/23)

«Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Requisito de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça — Indicações insuficientes — Inadmissibilidade manifesta»

Questões prejudiciais — Admissibilidade — Pedido que não expõe as razões que justificam o reenvio ao Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta»

[Artigo 267.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.° 2, e 94.°, alínea c)]

(cf. n.os 15, 1719 e disp.)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Tribunal de Recurso de Cluj, Roménia), por Decisão de 3 de julho de 2023, é manifestamente inadmissível.